Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2015/003, versão 1.94, que altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/15, além de atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/15.
O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.94 da Nota Técnica 2015/003 é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 28/06/2017;
- Ambiente de Produção: 30/06/2017.
Importante alertar que a partir de 01/07/2017 será obrigatória a indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos pelas indústrias e pelos importadores, conforme alteração promovida pelo Convênio ICMS nº 60/17.